O Anexo 1.1 determina o custeio e a operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas da Bacia do Paraopeba e da Represa de Três Marias, e faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial. Com previsão de participação das comunidades atingidas em todas as etapas de execução, as propostas visam reparar os danos sofridos nas mais diversas áreas.
São, portanto, projetos para fomentar a geração do trabalho e renda, o acesso à cultura, esporte e lazer, à qualidade de vida e à saúde, entre outros problemas vivenciados pelas pessoas atingidas. Para tanto, o Acordo determina que R$3 bilhões serão destinados para reparar os municípios e as comunidades atingidas. Deste total, R$1 bilhão é destinado para crédito e microcrédito.
Anexo 1.1
Anexo 1.1 : Projetos de Demandas das Comunidades
Quem é quem no anexo 1.1
DOCUMENTOS importantes:
- Informações sobre o Acordo entre a Vale e o Poder Público
- Minuta do Acordo Judicial
- Caderno Construindo Projetos e Demandas com a Participação Popular
O que é o Sistema de Participação Popular?
Entre os meses de abril e maio de 2022, o Instituto Guaicuy realizou um diálogo nas áreas assessoradas de Pompéu, Curvelo e da região da Represa de Três Marias com o objetivo de construir com as pessoas atingidas um Sistema de Participação Popular que reflita os anseios de cada território.
Após a fase de construção coletiva nas cinco regiões atingidas, será apresentada uma proposta conjunta para aprovação das Instituições de Justiça. O Sistema de Participação tem o intuito de proporcionar o controle social e a organização popular para garantir o acompanhamento e os espaços de tomada de decisão coletiva no processo da reparação integral.
Neste sentido, as consultas devem apresentar o resultado dos diálogos e contribuições realizados com as comunidades de todas as áreas atingidas.
As Assessorias Técnicas Independentes das cinco áreas (Guaicuy, Nacab e Aedas) propõem para o Sistema de Participação Popular uma estrutura organizada em níveis municipal, regional e interregional:
- Instância local – grupos de comissões com características semelhantes;
- Instância regional – grupos compostos por representações dos atingidos e atingidas das comunidades/municípios que estão dentro de uma mesma região;
- Instância Inter-regional da Bacia – grupo composto pelas lideranças de todos os municípios atingidos, de todas as regiões.
Com esse sistema, é possível assegurar a organização popular, garantindo o acompanhamento das pessoas atingidas nos espaços de tomada de decisão. Dessa forma, será possível observar os danos de cada localidade, o que possibilitará sugestões de reparação sob condição de avaliação das pessoas atingidas.