FGV divulga documentos necessários para cadastro no PTR

A FGV, gestora do PTR, divulgou o Manual de Aplicação dos Critérios do Programa de Transferência de Renda, no qual consta os documentos necessários para que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale possam solicitar a inclusão no programa.

O requerente, ou seja, a pessoa  atingida que está solicitando a entrada no PTR, ou procurador legal, deverá apresentar no momento do cadastro, pelo menos um documento com foto.

Esse documento deve ser aceito em todo território nacional e dentro do prazo de validade, além do CPF. 

No caso de requerentes menores de 18 anos, poderá ser apresentado documento com foto mais CPF. Caso a criança ou adolescente não tenha, pode apresentar Certidão de Nascimento acompanhada dos documentos dos pais, tutores ou curadores, nesse caso, com decisão judicial que comprove a referida tutela/curatela.

Além destes documentos serão necessários apresentar outros de acordo com o critério em que o requerente se enquadre. 

Documentos necessários para cadastro no PTR pelo Critério Territorial

Se você vai solicitar entrar no PTR pelo Critério Territorial, deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos que comprovem residência no local atingido até a data de 25 de janeiro de 2019:

  • Certidão eleitoral; 
  • Matrícula escolar; 
  • Conta de energia emitida pela CEMIG, conta de água emitida pela COPASA, SAAE ou de qualquer outro tipo de abastecimento de água que seja feito através de captação privada;
  • Cartão de vacinação ou outro documento de atendimento emitido pela secretaria de saúde; 
  • DAP ou outro documento fornecido pela EMATER;
  • Documento comprobatório da secretaria de Agricultura contendo endereço;
  • Declaração do CRAS ou SUAS que comprove participação em programas sociais;
  • Contrato imobiliário; IPTU, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Conta telefônica, fatura de cartão, internet, tv por assinatura ou outro meio que comprove a residência no endereço indicado;
  • Declaração de sindicato, associação, cooperativa de produtores ou trabalhadores rurais; 
  • Declaração de Instituição, entidade e/ou associação parceira, devidamente cadastrada; 
  • Registro de licenciamento de veículo emitido pelo Detran;
  • Boleto de cobrança de condomínio; documento de financiamento imobiliário;
  • Cad. Único. 

Além disso, para comprovar que a pessoa faz parte da família do titular do documento, é preciso apresentar: Certidão de Casamento ou Reconhecimento de União Estável, ou Certidão de Nascimento que ateste o grau de parentesco, ou Declaração de Núcleo Familiar emitida por órgãos públicos. Além desses, também pode apresentar decisão judicial que comprove a existência de tutela e/ou curatela.

Critério Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)

Quanto aos povos e comunidades tradicionais inseridos no território atingido, eles serão reconhecidos a partir da auto identificação. 

Para este critério, o requerente deverá apresentar uma declaração validada pela liderança do Povo e/ou comunidade tradicional que demonstre que a pessoa ou família vivia no território tradicional até a data do rompimento.  

Tanto os requerentes do critério territorial quanto aqueles inseridos em Povos e Comunidades Tradicionais deverão apresentar uma autodeclaração – escrita a próprio punho – informando que a renda familiar é inferior ao valor de 10 salários mínimos (estabelecido no Edital de Chamamento do PTR). 

Clique aqui e veja o manual na íntegra!

Ainda está com dúvidas? Entre em contato com o Instituto Guaicuy! 

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