Tribunal decidiu que processo criminal contra a Vale deve ser julgado pela esfera federal e não mais pela estadual
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou na última semana com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a transferência do processo criminal contra os dirigentes da Vale e da TUV SUD (no caso do rompimento da barragem em Brumadinho) para a Justiça Federal, e fazer com que ele seja julgado no âmbito estadual.
Como se trata de um crime doloso contra a vida que envolve decisões ou omissões das empresas na gestão de empreendimentos com alto risco ao meio ambiente e às populações, o MPMG acredita que esse caso deva ser julgado por um Tribunal de Júri. “Isso para que integrantes da sociedade possam julgar e valorar a denúncia contra os acusados por vitimarem pessoas que faziam parte dessa mesma sociedade mineira. Cabe ao juiz da causa ratificar o julgamento do grupo de jurados e adequar a sentença aos parâmetros descritos na lei penal”, explica o advogado popular do Instituto Guaicuy, Renzyo Costa.
Em vídeo publicado no Instagram, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, explica sobre a ação enviada ao STF. No vídeo, ele reúne outros procuradores e promotores para informar à população sobre a decisão de recorrer da decisão do STJ.
De acordo com o promotor Gregório Assagra, a decisão do STJ foi equivocada. “Essa é uma causa muito sensível para a população mineira e, em especial, de Brumadinho. No nosso entendimento, o STJ cometeu um equívoco ao transferir essa competência para a Justiça Federal. O julgamento pelo Tribunal do Júri é uma garantia fundamental. Além disso, nenhuma das vidas perdidas eram de servidores ou agentes federais. Ou seja, não há violação de bem à vida da União.” reivindica no vídeo publicado pelo procurador-geral.
O processo criminal contra a Vale
A mudança realizada do âmbito estadual para o federal ocorreu após um pedido da defesa de um dos acusados pelo crime. “Ela impetrou um habeas corpus (remédio constitucional para garantia dos direitos de ir, vir e permanecer do cidadão) no STJ, questionando a competência do judiciário de Minas Gerais para julgar a questão. No entender deles, o julgamento deveria ser na esfera federal. Ministros (as) integrantes da 6ª Câmara do STJ acolheram essa argumentação e determinaram que o processo que apura o crime fosse enviado para a Justiça Federal. Eles entenderam que os acusados lesionaram bens da União, como o descumprimento da Política Nacional de Barragens, prestação de declarações falsas em relação a essas estruturas para a Agência Nacional de Mineração (ANM) e danos a sítios arqueológicos que são patrimônios federais”, conta o advogado Renzyo Costa.
O recurso já foi enviado para o STF, mas ainda aguarda a decisão dos ministros sobre o caso. Essa decisão é apenas a respeito do processo criminal contra os gestores da Vale e da empresa TUV SUD e visa julgar a responsabilidade deles sobre as mortes das 270 vítimas do rompimento da barragem. Os demais processos – civis e ambientais – seguem na primeira instância do Poder Judiciário mineiro.
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