Prescrição da indenização individual: 4 informações importantes sobre o tema

Você sabe quanto tempo se passou desde o dia em que houve o rompimento da barragem de Brumadinho? E sobre a possibilidade de existência da prescrição da indenização individual?

Já se passaram mais de mil dias do rompimento e pensar sobre o tempo decorrido desde a violação do direito é muito importante para compreensão do processo judicial.

Quatro são os pontos essenciais em relação a prescrição, matriz de danos, indenização individual e processo coletivo – temas que se complementam.

Confira a seguir!

1. O que é prescrição?

A prescrição é o prazo determinado para apresentar qualquer ação judicial. Ela causa a perda da possibilidade de se exigir na Justiça a reparação daquele direito violado em razão do tempo e da inércia. Ou seja, a não ação de procurar a via judicial. 

O que se extingue é apenas a pretensão da ação judicial, e não o direito em si, pois o direito violado ainda pode ser reparado em vias extrajudiciais ou vias internacionais, por exemplo. Porém, há circunstâncias também em que esse prazo não existe, é o que chamamos de imprescritibilidade. Isto é, há casos em que a prescrição não ocorre.

Para exemplificar, no caso do rompimento da barragem em Brumadinho, a violação do direito ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Assim, caso se entenda que há prescrição,  é preciso contar o prazo para ajuizar ação de indenização individual a partir deste dia. Mas, como iremos ver, definir o prazo da prescrição não é algo tão simples assim. Existem muitos elementos a se levar em consideração.

2. Como funciona a prescrição da indenização individual?

Existem leis e decisões judiciais, que tratam a respeito da prescrição, e que determinam prazos diferentes a depender do caso. Podemos citar o prazo geral de 3 (três) anos, previsto no Código Civil. Como também o prazo específico de 5 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além da imprescritibilidade de danos ambientais prevista na Constituição. Isso sem falar de outras questões definidas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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Foto: João Carvalho / Instituto Guaicuy

Em relação ao caso do rompimento da barragem, há diversas Ações Civis Públicas (ACPs). Elas são ações coletivas em relação aos danos causados pela Vale S/A. É nessas ações que os danos individuais serão definidos, bem como o valor de indenização que cada pessoa terá direito. Em virtude da existência dessas ações coletivas, existem várias argumentações jurídicas para que a prescrição não aconteça no dia 25 de janeiro de 2022. Mas a ausência de manifestação formal das Instituições de Justiça e do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública cria um ambiente de incertezas e inseguranças.

Por meio do processo coletivo, a pessoa poderá vir a receber a indenização individual. É um processo de luta coletiva e que a Assessoria Técnica Independente (ATI) acredita como uma das vias de reparação integral. 

O processo coletivo não vai prescrever, pois ainda está em andamento para a resolução dos danos individuais. Apenas os danos coletivos foram resolvidos pelo acordo. Ou seja, ainda está em disputa a reparação individual dentro do processo coletivo.

3. O que a Assessoria Técnica tem feito a respeito disso?

A ATI elabora e resume diversas teses que afirmam sobre a não prescrição em casos similares. Foi feita, por exemplo, uma nota técnica encaminhada para as Instituições de Justiça (IJs). Nela, as ATIs pedem às IJs que garantam às pessoas atingidas a certeza de que a prescrição da indenização individual não ocorra.

Além disso, estamos em diálogo com as redes (movimentos sociais diversos), comissões de atingidos e comunidades. Com o envio de ofícios das comunidades, solicitando um diálogo com a IJs.

As ATIs, com o apoio da CAMF (Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico), publicaram uma cartilha com as informações mais importantes sobre o tema.

Também iniciaremos esse debate nos núcleos comunitários e demais espaços nas comunidades.

O conhecimento quanto a este assunto tão importante evita que as pessoas atingidas realizem acordos injustos ou gastem dinheiro desnecessariamente em ações individuais ou com advogados privados.

4. A luta coletiva pela não prescrição da indenização individual e pela Matriz de Danos

A Matriz de Danos é um instrumento de luta coletiva e representa o caminho para a reparação justa e integral das pessoas atingidas. Somente a partir da construção coletiva e participativa da Matriz de Danos será possível às pessoas atingidas conhecer e entender cada um dos danos sofridos. Assim, elas poderão utilizar o documento como parâmetro de valoração dentro do processo coletivo ou nos acordos extrajudiciais.

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Foto: João Carvalho / Instituto Guaicuy

Desde o início a ATI está atuando no processo coletivo, que engloba todas as pessoas atingidas, e está na fase de elaboração da Matriz de Danos., Mas caso haja o desejo de buscar a indenização pela via individual, é preciso se atentar para alguns pontos: 

a) Conforme a jurisprudência do STJ em casos semelhantes, se houver sido ajuizada ação individual após a Ação Civil Pública do processo coletivo, o atingido poderá perder o direito de se aproveitar dos efeitos do processo coletivo, ou seja, perde o direito à diferença da indenização, exceto se pedir a suspensão da ação;

b) Se a pessoa atingida optar pelo acordo extrajudicial individual através do Termo de Compromisso da Defensoria Pública, as conquistas coletivas acordadas extrajudicialmente ou determinadas na ação coletiva serão consideradas e a pessoa atingida poderá ter direito à diferença de valor. Contudo, para isso, é necessário que o acordo tenha sido estabelecido por meio da DPMG, e não por advogado privado.

Em caso de dúvidas sobre a prescrição da indenização individual, é só entrar em contato com o Guaicuy pelo telefone: (31) 9 7102 5001.

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