O anexo 1.1 é um dos pontos do acordo assinado entre a Vale e o poder público. Ele trata sobre os projetos de demandas das comunidades atingidas. Ao todo, o acordo destina R$3 bilhões para essas ações. Ademais, dentre esse valor, R$1 bilhão deverá ser para propostas de microcrédito. Além disso, as pessoas atingidas têm garantia de participar desse ponto do acordo. Ou seja, as comunidades irão debater e escolher os projetos coletivamente.
1. O que é o Anexo 1.1 previsto no acordo feito pela Vale, Instituições de Justiça e Estado de Minas Gerais?
O Anexo 1.1 faz parte do programa de reparação socioeconômica previsto no acordo feito entre Instituições de Justiça, Vale e Estado de Minas Gerais. São os projetos de demandas das comunidades atingidas. Eles se dividem em dois tipos:
- Projetos que as comunidades atingidas irão definir;
- Projetos de microcrédito.
Os projetos podem ser variados e as comunidades irão defini-los após discussão coletiva.
2. O que é um projeto?
Projeto é um plano com proposta, objetivo, metas, custos financeiros, tempo de execução, gestão, avaliação e fiscalização. O projeto deve ser decidido coletivamente. Geralmente, eles tem o objetivo de contribuir na melhoria da qualidade de vida das pessoas e das comunidades. Outra finalidade desses projetos é amenizar os prejuízos do rompimento da barragem e também prevenir dos danos futuros ou aqueles que ainda não se manifestaram.
3. Qual a diferença entre os anexos do acordo?
O anexo 1.1, o 1.2 e o 1.3 estão dentro do Programa de Reparação Socioeconômica previsto no acordo entre Vale e poder público.
Anexo 1.1
Se destina aos projetos de demandas das comunidades atingidas. Eles se dividem em dois tipos: os projetos que poderão ser definidos pelas pessoas atingidas e os de microcrédito.
Anexo 1.2
Programa de Transferência de Renda, ou PTR. Ele substituirá o pagamento emergencial e será um valor em dinheiro pago mensalmente para as pessoas atingidas que atenderem aos critérios do programa.
O objetivo do PTR é garantir condições dignas para que as pessoas atingidas possam participar do processo de reparação. Principalmente, da busca pelas indenizações individuais e durante a implementação dos projetos e programas definidos nos outros anexos do acordo.
Para isso, houve consulta às pessoas atingidas e o Comitê de Compromitentes, que é formado por Instituições de Justiça e Estado de Minas Gerais, definiu o formato final.
Anexo 1.3
Envolve projetos que visam o fortalecimento da infraestrutura e dos serviços públicos. Municípios e pessoas atingidas podem enviar propostas para esse anexo, mas aqui os atingidos e as atingidas não têm a decisão final.
4. Quais os valores para os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas?
O texto do acordo aponta um valor total de R$ 3 bilhões no Anexo 1.1. Ele será dividido entre os projetos que as comunidades apresentarão e os programas de crédito e microcrédito. Os programas de microcrédito receberão no mínimo R$ 1 bilhão.
Além disso, o pagamento desse dinheiro será feito pela Vale e depositado em uma conta judicial. Porém, o Comitê de Compromitentes ainda definiu sobre como irá dividir os recursos entre todas as comunidades do Paraopeba e também da região do lago de Três Marias.
5. O que o acordo fala sobre a participação no Anexo 1.1?
O acordo prevê a participação ativa dos atingidos e das atingidas. Ou seja, o acompanhamento na formulação, escolha, detalhamento, execução, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação dos projetos.
As Assessorias Técnicas Independentes apoiarão esse processo, pois é fundamental garantir a participação informada das pessoas atingidas em todo o processo do Anexo 1.1.
6. Quero participar do Anexo 1.1, o que devo fazer?
O acordo prevê que as ATIS apoiem as pessoas e comunidades atingidas na participação do Anexo 1.1. Por isso, o Guaicuy convida as pessoas atingidas a estarem nas reuniões de núcleos. Nessas reuniões, as comunidades pensarão as propostas em conjunto.
Audiências públicas
Uma das formas de participação nos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas é a realização de audiências públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Isso, porque as audiências públicas são um direito fundamental relacionado à participação popular.
É um dos instrumentos essenciais no processo de escuta e diálogo da comunidade na resolução de demandas. Além disso, os resultados das discussões que acontecem nessas audiências podem guiar como os projetos desse anexo serão implementados de acordo com as realidades das comunidades.
transferência de renda será para todo o bairro próximo da bacia do Paraopeba? Que seria o mais comum e não só 1 km como foi definido,sabe me dizer o que seria este além de 1 KM por favor
Oi Elijunior! A princípio, não há sinalização de que o critério será o mesmo utilizado pela Vale (1KM) no Pagamento Emergencial. É importante mencionar que a gestão e pagamento também não será realizado pela mineradora. O PTR será destinado a todas as pessoas atingidas que pertencem às comunidades atingidas e que não possuem renda maior que 10 salários mínimos mensais. No entanto, os critérios, valores e pessoas atingidas que receberão ainda serão decididos pelos compromitentes e formalizado no processo.
Se ainda tiver dúvidas, pode entrar em contato com a gente!
Sim , participarei das reuniões
A comunidade agradece