Os direitos das pessoas atingidas são essenciais. Para que elas, assim, consigam a reparação. Isso sobre todos os danos que sofreram por conta de um crime ou desastre.
Os direitos existem e devem ser garantidos. Inclusive para quem sofre até hoje com as consequências do rompimento da barragem da Vale.
Isso, porque, é essencial conhecer e entender como funciona cada uma dessas garantias. Nos tópicos a seguir, você vai saber quais são os 5 principais direitos das pessoas atingidas.
Confira!
1. Direito à informação
O primeiro grande direito que toda e qualquer pessoa atingida tem é o do acesso à informação. Porém, isso não se dá de qualquer forma. É preciso que essa informação seja clara e facilmente compreensível.
Assim, as pessoas atingidas poderão debater e decidir sobre as necessidades e questões que envolvem as vidas nos territórios. Dessa forma, elas participam ativamente do processo de reparação de bens materiais, valores de vida, ambientais, sociais e econômicos.
Esse direito é tão importante que agora é até lei no estado de Minas Gerais. A Política Estadual dos Atingidos por Barragens – PEAB. Isso porque ela estabelece que é direito dos atingidos o acesso a informações com linguagem simples e compreensível. Assim como também participar ativamente de discussões sobre planos, projetos e programas que têm como objetivo reparar danos socioambientais provenientes do rompimento de barragens de água ou mineração.
Não basta apenas a informação, é preciso que ela gere debate, conversa e entendimento para virar ação!
2. Direitos das pessoas atingidas à ATI
A Assessoria Técnica Independente é um direito e uma conquista recente. E foi fruto de muita luta de pessoas atingidas. Assim, ela é mais um instrumento que auxilia as comunidades no processo de garantia de acesso à informação para a participação informada.
A atuação das ATIs se dá em diferentes áreas. São elas: informações sobre as análises ambientais, acesso a estudos técnicos. Como também: diagnósticos de danos, orientações sobre o processo judicial. Além de acolhimento de demandas, mobilização social, auxílio na elaboração da matriz de danos, entre outras.
Dessa forma, a ATI também é um direito garantido na recém aprovada PEAB. Ela prevê, expressamente, o direito à Assessoria Técnica Independente. Os atingidos devem escolher a ATI e o empreendedor pagar os custos referentes a ela. Assim, funciona o uso dela para orientar a população atingida no processo de reparação integral.
3. Direito a medidas emergenciais
Logo que o crime ocorre, pessoas atingidas têm direito a medidas emergenciais. Também chamadas de “medidas de resposta”. Elas servem, assim, para garantir um mínimo existencial para as pessoas atingidas após o rompimento. E devem durar o tempo que for necessário. Até que se chegue à reparação integral ou à solução para o problema gerado.
Um exemplo dessas medidas é o pagamento emergencial. Além do fornecimento de água, ração e silagem para animais, entre outros. Da forma como ocorre com as comunidades atingidas da região do rio Paraopeba.
É importante dizer que o acordo não insere o custo das medidas de água e ração, por exemplo. Ou seja, continua sendo obrigação da Vale S/A o fornecimento de água para consumo humano e animal. Assim como o fornecimento de ração e silagem para as criações.
4. Direito à indenização coletiva e/ou individual
Pessoas ou comunidades atingidas que sofreram um dano devem receber uma indenização. Ela será paga por quem causou o dano, ou seja, a empresa responsável. Como é o caso da Vale S.A.
As indenizações podem ser coletivas ou individuais. Dessa forma, para a população atingida pelo rompimento da barragem da Vale, há os danos coletivos. Exemplo: sofridos pelas comunidades ribeirinhas e pescadoras ou aquelas que viviam do Rio. Além dos difusos. Exemplo: danos ao meio ambiente. Ambos já foram indenizados, pois isso tudo está no acordo firmado entre a Vale S/A, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública).
Há também os danos sofridos individualmente. Exemplo: perda de animais, perda de plantações, perda de sua atividade econômica, entre outros. Eles são calculados por cada pessoa atingida pelo rompimento e não fizeram parte do acordo. Eles ainda estão sendo identificados e dimensionados pelas perícias no processo coletivo.
Para esses danos também será elaborada, junto com as pessoas atingidas, uma Matriz de Danos. Que é uma tabela organizada em linhas e colunas. Ela contém os prejuízos ao patrimônio, à vida ou ao projeto de vida das pessoas atingidas. Assim, nela haverá a listagem dos danos com seus respectivos valores.
A Matriz de Danos será importante para a busca por indenizações mais justas!
É ela que vai definir os danos sofridos, sejam eles materiais ou imateriais, e os valores por cada um deles. Sempre a partir da visão da pessoa atingida. Junto com critérios técnicos de análise para cada tipo de bem prejudicado e extensão do prejuízo.
5. Direitos das pessoas atingidas a outras formas de reparação
Além das questões econômicas, um crime socioambiental deve ter outras formas de reparação. Exemplo: retirada do minério do rio, plantação de matas ciliares. Como também a limpeza dos lagos, construção de estações de tratamento de esgoto, entre outros.
Isso sem falar do direito ao acesso à saúde. Principalmente àquelas pessoas que perderam entes queridos, que sofrem com perda da renda, da qualidade de vida. É preciso ter acesso a médicos/as, psicólogos/as, assistentes sociais. Isso é direito e tem que ser respeitado!
Esses são alguns dos principais direitos das pessoas atingidas. Gostou do tema? Quer conversar mais ainda a respeito dele? Então, preencha o formulário abaixo com seus dados e suas dúvidas!